PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
As CCDR são serviços periféricos da administração direta do Estado (presentemente sob a direção do Ministério da Coesão Territorial, de acordo com a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional), dotados de autonomia administrativa e financeira (mas destituídos de personalidade jurídica), que têm competências nos domínios da coordenação e articulação das diversas políticas sectoriais de âmbito regional, de execução das políticas de ambiente e de ordenamento do território e cidades, apoio técnico às autarquias locais e suas associações e gestão dos programas de fundos europeus – artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro (alterado por diversa legislação posterior).
Existem 5 (cinco) CCDR, com base na respetiva área geográfica – artigo 1.º do DL 228/2012:
a) CCDRN (Norte), com sede no Porto;
b) CCDRC (Centro), com sede em Coimbra;
c) CCDR-LVT (Lisboa e Vale do Tejo), com sede em Lisboa;
d) CCDRA (Alentejo), com sede em Évora; e
e) CCDRAlg. (Algarve), com sede em Faro.
As CCDR, que se encontram organizadas internamente sob diversas direções (Portaria n.º 528/2007, de 30 de abril), são dotadas dos seguintes órgãos - artigos 3.º e ss. do DL 228/2012:
a) Presidência, composta pelo presidente da CCDR e dois vice-presidentes (nomeados por resolução do Conselho de Ministros, na sequência de procedimentos eleitorais) – órgão executivo;
b) Fiscal único – órgão de fiscalização;
c) Conselho de coordenação intersectorial – órgão de coordenação e fiscalização; e
d) Conselho regional – órgão de fiscalização.
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