TEXTO
Em execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, o regime geral da prevenção da corrupção obriga determinadas entidades públicas e privadas a adotar um Código de Conduta que deve estabelecer o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional e identificar, pelo menos, as sanções disciplinares aplicáveis e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas. O Código de Conduta deve ser revisto obrigatoriamente a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade que justifique a respetiva revisão. O incumprimento do dever de implementação de um Código de Conduta com as características legalmente exigidas pode constituir uma contraordenação, cuja coima pode ascender até aos € 44.891,81.
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