PALAVRAS-CHAVE
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As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), são, desde 2023, institutos públicos de regime especial, integrados na administração indireta do Estado. Anteriormente, as CCDR integravam a administração direta periférica. As CCDR, I.P., têm por missão definir e executar estratégias de desenvolvimento regional e distinguem-se por terem competências materialmente abrangentes, incidindo sobre matérias tão diversificadas como ambiente, cidades, economia, cultura, educação, saúde, ordenamento do território, conservação da natureza, e agricultura e pescas. Contudo, o exercício dessas competências está limitado a áreas geográficas. Assim sendo, existe uma CCDR para cada uma das seguintes regiões: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
As CCDR têm autonomia administrativa, financeira e património próprio, estando sujeitos à superintendência e à tutela do membro do Governo indicado na respetiva lei de organização e funcionamento. Em termos organizacionais, as CCDR têm um conselho diretivo, um conselho regional, um conselho de coordenação intersectorial, a conferência de serviços e um fiscal único.
É de destacar, pela sua especificidade, que o presidente da CCDR é eleito por um colégio eleitoral composto por eleitos locais da área geográfica da respetiva CCDR (Presidentes das Câmaras Municipais e das Assembleias Municipais, Vereadores eleito e Deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia).
O regime orgânico das CCDR, I.P., consta do anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.
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