PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O art. 874.º do Código Civil português define compra e venda como «o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço». Na verdade, a compra e venda é normalmente um contrato, embora também possa ocorrer, por exemplo, como efeito de uma sentença de um tribunal. O essencial à compra e venda é a transferência ou a intenção de transferência de um direito em troca do pagamento de um preço. São compras e vendas a generalidade das situações a que a vida comum chama isso mesmo, «compras e vendas». Contudo, não é possível, na terminologia dos juristas, «comprar» nem «vender» um serviço. Um serviço (uma prestação) não é um bem ou um direito que se transfira de uma pessoa para outra, mas sim um ato (ou uma sequência de atos) de uma pessoa que presumivelmente beneficia ou é desejado por outra.
Na definição dirigida apenas ao direito português, a afirmação de que o contrato transmite o direito não quer dizer que a transmissão se dê no momento da celebração do contrato ou sem necessidade de ocorrerem outros factos jurídicos. Por exemplo, numa compra e venda com reserva de propriedade (cf. art. 409.º) a transmissão ocorre em momento posterior à celebração do contrato. O sentido de se dizer que a compra e venda «transmite» o direito vendido é essencialmente o de que (1) o contrato é um facto jurídico necessário à transmissão a que se destina e o de que (2) não é necessário à transmissão um ato jurídico distinto do próprio contrato que determine essa transmissão.
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