PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Existe propriedade em comum, compropriedade, comunhão ou contitularidade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa (cfr. n.º 1 do artigo 1403.º do Código Civil). Por exemplo, se a compra de um carro tiver sido efetuada simultaneamente por A e B, na qualidade de compradores, os mesmos tornaram-se comproprietários da viatura.
Os direitos dos consortes ou comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais ainda que possam ser quantitativamente diferentes.
Cada comproprietário tem uma posição quantitativamente determinada sobre a coisa comum, designada de quota. Essa posição resulta do título constitutivo, por exemplo, o contrato de compra e venda. Quando o título constitutivo é omisso, a lei presume que as quotas são iguais (n.º 2 do artigo 1403.º, in fine, do Código Civil), o que significa, por exemplo, que sendo dois os comproprietários, cada um terá uma quota de metade. Na hipótese de valer a presunção legal, será possível a sua elisão, nos termos gerais.
A determinação da quota dos comproprietários é importante, uma vez que, nos termos legais, entre outros efeitos, os comproprietários participam nos encargos e nas vantagens da coisa comum na proporção das suas quotas (n.º 1 do artigo 1405.º do Código Civil). Por exemplo, no pagamento do imposto devido pela titularidade da coisa comum ou numa mais-valia na futura venda da coisa comum.
Os comproprietários gozam de preferência legal na venda ou dação em cumprimento da quota alienada, nos termos previstos no artigo 1409.º do Código Civil.
Os comproprietários não estão obrigados a permanecer na situação de indivisão, podendo obter a divisão da coisa comum amigavelmente ou, na falta de acordo, judicialmente.
As regras da compropriedade, previstas nos artigos 1403.º e seguintes do Código Civil, têm relevância acentuada, por serem igualmente aplicáveis, com as necessárias adaptações, a outras formas de comunhão ou contitularidade, por exemplo, ao co-usufruto (artigo 1404.º do Código Civil).
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