PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
No domínio dos contratos administrativos, «concessionários» são todos aqueles que, no âmbito de um contrato de concessão (v.g., de obras públicas ou de serviços públicos), ocupem a posição de cocontraente e, nesses termos, assumam paradigmaticamente as obrigações de executar e gerir certa tarefa pública, com assunção do respetivo risco, recebendo em contrapartida o direito a serem remunerados por esse facto.
Desenvolvendo, em termos materiais, atividades que são estruturalmente públicas, os concessionários encontram-se por isso submetidos, no decurso da sua atividade, ao essencial das normas que disciplinam a atividade dos entes públicos ― por exemplo, os danos que causem por causa do exercício da sua atividade são regulados nos termos e ao abrigo do Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e das Demais Entidades Públicas (aprovado pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro). Nalguns casos, os contratos por si celebrados ficam também subordinados às regras da contratação pública (cfr., v.g, o artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos).
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