PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Conceturo é, como o nome designa, aquele que ainda não foi concebido.
Não tendo personalidade jurídica, os interesses dos concepturos são protegidos em situações pontuais.
Por exemplo, têm capacidade sucessória testamentária ou contratual desde que sejam filhos de pessoa determinada, viva ao tempo da abertura da sucessão, tendo, nos mesmos termos, capacidade para adquirir por doação.
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