PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A confederação é um sujeito de direito internacional público de base territorial.
Consiste numa associação de Estados soberanos, instituída por tratado (o pactum confoederationis), que visa a prossecução de determinadas atribuições, em geral, em matérias de defesa nacional e relações externas.
O pacto confederativo estabelece uma estrutura orgânica própria, mas não estabelece uma relação de subordinação quanto aos membros da confederação. Os Estados que a integram conservam a sua personalidade jurídica internacional, mas a sua capacidade jus-internacional é limitada em função dos poderes que atribuíram à entidade confederativa.
Distingue-se da federação. A confederação é instituída por tratado e a sua pertença não determina uma perda de soberania, mas tão-só uma limitação na medida das atribuições estabelecidas no pacto confederativo. A federação é instituída por um ato de direito interno, uma Constituição, e os Estados constituintes transferem a sua soberania para o Estado federal.
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