PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República (PR).
Este órgão é composto pelo PR e pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Assembleia da República (AR);
b) O Primeiro-Ministro;
c) O Presidente do Tribunal Constitucional;
d) O Provedor de Justiça;
e) Os presidentes dos governos regionais;
f) Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo;
g) Cinco cidadãos designados pelo PR pelo período correspondente à designação do seu mandato;
h) Cinco cidadãos eleitos pela AR, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
As reuniões do Conselho de Estado não são públicas, competindo-lhe:
a) Pronunciar-se sobre a dissolução da AR e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;
b) Pronunciar-se sobre a demissão do Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas;
c) Pronunciar-se sobre a declaração de guerra e a feitura da paz;
d) Pronunciar-se sobre alguns atos do PR interino (marcação de eleições, convocatórias extraordinárias da AR, nomeação do Primeiro-Ministro, nomeação e exoneração do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-geral da República, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (quando exista), e dos Chefes do Estado-Maior-General dos três ramos das forças armadas, atos praticados, por inerência, enquanto Comandante Supremo das Forças armadas e, finalmente, nomeação dos embaixadores e dos enviados extraordinários, bem como acreditação dos representantes diplomáticos estrangeiros):
e) Aconselhar o PR no exercício das suas funções, quando este lho solicitar.
Os pareceres emitidos, no âmbito das suas competências, pelo Conselho de Estado devem sê-lo na reunião que para o efeito for convocada e devem ser tornados públicos aquando da prática do ato a que se referem.
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