PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O conselho de família é um órgão de tutela e administração dos bens do menor sujeito a tutela. É constituído por dois vogais e pelo agente do Ministério Público, que preside.
Os vogais são escolhidos entre os parentes ou afins do menor, tomando em conta, nomeadamente, a proximidade do grau, as relações de amizade, as aptidões, a idade, o lugar de residência e o interesse manifestado pela pessoa do menor.
Quanto às suas funções, pertence ao conselho de família vigiar o modo por que são desempenhadas as funções do tutor e exercer as demais atribuições que a lei especialmente lhe confere.
Um dos membros do conselho de família, o protutor, tem por especiais funções fiscalizar a ação do tutor com caráter de permanência.
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