PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Contratação in house corresponde ao procedimento de contratação entre uma entidade adjudicante e outra entidade que desenvolve o essencial da sua atividade em benefício daquela, a que não se aplica a parte II do Código dos Contratos Públicos. No fundo, o co-contratante da entidade adjudicante tem uma relação de dependência jurídica tão profunda que é como se se tratasse de um seu serviço.
Nos termos do artigo 5.º-A, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, é necessário que se verifiquem as seguintes condições cumulativas:
a) Que a entidade adjudicante exerça, direta ou indiretamente, sobre a atividade da outra pessoa coletiva, isoladamente ou em conjunto com outras entidades adjudicantes, um controlo análogo ao que exerce sobre os seus próprios serviços. Considera-se que existe controlo análogo isolado quando uma única entidade adjudicante pode exercer uma influência decisiva sobre os objetivos estratégicos e as decisões relevantes da entidade controlada. Entende-se que existe controlo análogo conjunto, por sua vez, quando estiverem preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições: (i) Os órgãos de decisão da pessoa coletiva controlada são compostos por representantes de todas as entidades adjudicantes participantes; (ii) As entidades adjudicantes podem exercer conjuntamente uma influência decisiva sobre os objetivos estratégicos e as decisões relevantes da pessoa coletiva controlada; e (iii) A pessoa coletiva controlada não prossegue quaisquer interesses contrários aos interesses das entidades adjudicantes que a controlam;
b) Que a entidade controlada desenvolva mais de 80% da sua atividade no desempenho de funções que lhe foram confiadas pela entidade adjudicante ou entidades adjudicantes que a controlam, ou por outra ou outras entidades controladas por aquela ou aquelas entidades adjudicantes, consoante se trate de controlo isolado ou conjunto. Para efeitos do apuramento da percentagem referida, deve ser tido em conta o volume médio total de negócios, ou uma medida alternativa adequada, baseada na atividade, tais como os custos suportados pela pessoa coletiva em causa no que diz respeito a serviços, fornecimentos ou obras, nos três anos anteriores ou, quando não tenha três anos de atividade concluídos, a projeção de atividades a desenvolver;
c) Que não haja participação direta de capital privado na pessoa coletiva controlada, com exceção de formas de participação de capital privado sem poderes de controlo e sem bloqueio eventualmente exigidas por disposições especiais, em conformidade com os Tratados da União Europeia, e que não exerçam influência decisiva na pessoa coletiva controlada.
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