PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A contribuição extraordinária sobre o sector energético foi criada pela Lei do Orçamento do Estado para 2014, tendo o seu regime sido anualmente alterado e a sua vigência prorrogada nas Leis do Orçamento do Estado para 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
A contribuição extraordinária sobre o sector energético foi criada como um tributo aplicável a algumas empresas do setor da energia, com incidência nos subsetores de eletricidade, gás natural e petróleo, cuja receita seria consignada ao financiamento de mecanismos que promovessem a
sustentabilidade do sector energético, através da criação de um fundo cuja atividade visava contribuir para (i) a redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e (ii) a adoção de políticas sociais e ambientais relacionadas com a eficiência energética.
A partir de 2019, a referida contribuição passou a aplicar-se às energias renováveis com rendas garantidas.
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