PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
As cooperativas são pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles.
Sem prejuízo de outros que venham a ser legalmente consagrados, as cooperativas podem dedicar-se aos seguintes ramos: agrícola, artesanato, comercialização, consumidores, crédito, cultura, ensino, habitação e construção, pescas, produção operária, serviços e solidariedade social. É admitida, em todo o caso, a constituição de cooperativas multissectoriais, que se caracterizam por poderem desenvolver atividades próprias de diversos ramos do sector cooperativo, tendo cada uma delas de indicar no ato de constituição por qual dos ramos opta como elemento de referência, com vista à sua integração em cooperativas de grau superior.
Desde que respeitem a lei e os princípios cooperativos, as cooperativas podem exercer livremente qualquer atividade económica.
O número de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado, mas não pode ser inferior a três nas cooperativas de primeiro grau e a dois nas cooperativas de grau superior.
A cooperativa adquire personalidade jurídica com o registo da sua constituição.
Compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES), fiscalizar, nos termos da lei, a utilização da forma cooperativa, com respeito pelos princípios cooperativos e normas relativos à sua constituição e funcionamento.
O seu regime jurídico consta do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 66/2017, de 09 de agosto.
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