PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos património público e cooperativo, tutelados nos termos do artigo 82.º da Constituição, o crime de administração danosa encontra-se previsto no artigo 235.º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo. É punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.
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