PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico segurança pública, tutelado nos termos do artigo 27.º da Constituição, o crime de associação criminosa encontra-se previsto no artigo 299º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve, designadamente, as condutas de promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de crimes. É em geral punido com pena de prisão de 1 até 5 anos. Incorre em pena de prisão de 2 a 8 anos quem chefiar ou dirigir tais grupos, organizações ou associações.
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.
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