PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico administração da justiça, tutelado nos termos do artigo 202.º da Constituição, o crime de denúncia caluniosa encontra-se previsto no artigo 365º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve, entre outras, as condutas de, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento. É em geral punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.
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