PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico património, tutelado nos termos do artigo 62.º da Constituição, o crime de extorsão encontra-se previsto no artigo 223.º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, constranger outra pessoa, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, a uma disposição patrimonial que acarrete, para ela ou para outrem, prejuízo. É em geral punido com pena de prisão até 5 anos; mas há várias circunstâncias agravantes — por exemplo, se do facto resultar a morte da vítima, a pena ascende a de 8 a 16 anos.
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação queixa nem da dedução de acusação particular.
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