PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos «reserva da intimidade da vida privada» e «imagem», protegidos nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de gravações e fotografias ilícitas encontra-se previsto no artigo 199.º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve as condutas de, sem consentimento, gravar palavras proferidas por outra pessoa e não destinadas ao público, mesmo que lhe sejam dirigidas ou fotografar ou filmar outra pessoa, mesmo em eventos em que tenha legitimamente participado.
É em geral punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias, sendo passíveis de agravação, por exemplo, se os factos forem praticados através de meios de difusão generalizada.
Trata-se de um crime semipúblico, ou seja, o respetivo procedimento criminal depende da apresentação de queixa.
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