TEXTO
Nos termos do respetivo artigo 131.º, o tipo criminal em questão envolve a conduta de «matar outra pessoa». A punição compreende uma pena de prisão que pode ir, em regra, de 8 a 16 anos.
No entanto, quando a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, diz-se ser o homicídio «qualificado», podendo nesse caso a pena ir de 12 a 25 anos de prisão. É o que pode ocorrer, entre muitos outros casos, no caso em que o agente seja descendente ou ascendente, adotado ou adotante da vítima (cfr. o artigo 132.º do Código Penal).
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
