PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico «vida», inviolável nos termos do artigo 24.º da Constituição, o homicídio corresponde ao primeiro dos tipos criminais especialmente previstos e punidos no Livro II do Código Penal.
Nos termos do respetivo artigo 131.º, o tipo criminal em questão envolve a conduta de «matar outra pessoa». A punição compreende uma pena de prisão que pode ir de 8 a 16 anos.
No entanto, quando se trate de uma conduta praticada por uma mãe sobre o filho logo após o parto e estando ainda sob a sua influência perturbadora, o agente só pode ser punido com pena de prisão de 1 a 5 anos (cfr. o artigo 136.º do Código Penal).
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