PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico património, tutelado nos termos do artigo 62.º da Constituição, o crime de insolvência dolosa encontra-se previsto no artigo 227.º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve, entre outras, a conduta de destruir, danificar, inutilizar ou fizer desaparecer parte do seu património, se ocorrer a situação de insolvência e esta vier a ser reconhecida judicialmente. É em geral punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias.
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.
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