PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção os bens jurídicos vida, integridade física e liberdade,
protegidos nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 26.º da Constituição, o crime de omissão de
auxílio encontra-se previsto no artigo 200.º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de, em caso de grave necessidade,
nomeadamente provocada por desastre, acidente, calamidade pública ou situação de
perigo comum, colocar em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de outra
pessoa, deixar de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por ação
pessoal, seja promovendo o socorro.
É em geral punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Mas se a situação de grave necessidade tiver sido criada por aquele que omite o auxílio
devido, as penas são passíveis de agravação até 2 anos de prisão ou 240 dias de multa.
Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende
nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular.
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