PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico «reserva da intimidade da vida privada», protegido nos termos do artigo 26.º da Constituição, o crime de violação de correspondência ou de telecomunicações encontra-se previsto no artigo 194.º do Código Penal.
O tipo criminal em questão envolve a conduta de, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário.
É em geral punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias, sendo passíveis de agravação, por exemplo, se os factos forem praticados através de meios de difusão generalizada.
Trata-se de um crime semipúblico, ou seja, o respetivo procedimento criminal depende da apresentação de queixa.
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