PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Quando o incapaz tenha um representante geral, mas deva, em determinada causa, ser representado ou assistido por pessoa diversa do represente geral, tem lugar a designação de um curador especial, que representa ou assiste o incapaz durante toda a causa. Por exemplo, havendo desacordo entre os pais na representação do menor.
A nomeação do curador especial incumbe igualmente ao juiz da causa. O curador especial pode praticar os mesmos atos que competiriam ao representante geral tanto no decurso do processo como na execução da sentença.
A nomeação incidental de curador deve ser promovida pelo Ministério Público, podendo ser requerida por qualquer parente sucessível, quando o incapaz haja de ser autor, devendo sê-lo pelo autor, quando o incapaz figure como réu. O Ministério Público é ouvido, sempre que não seja o requerente da nomeação.
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