PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A DIA (Declaração de Impacte Ambiental) corresponde à decisão, expressa ou tácita (deferimento tácito), sobre a viabilidade ambiental de um projeto (arts. 2.º, alínea g) e 18.º e segs. do RAIA – Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) -, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, alterado por legislação posterior).
A DIA, quanto ao seu conteúdo, pode ser:
a) Favorável;
b) Condicionalmente favorável (com a imposição de medidas minimizadoras e de compensação dos impactes ambientais negativos); ou
c) Desfavorável.
A legislação impõe prazos para a sua emissão (ou deferimento tácito), sem prejuízo da sua eventual suspensão (por causa imputável ao proponente):
a) 100 (cem) dias, contados desde a data de receção do Estudo de Impacte ambiental (EIA), devidamente instruído, pela autoridade de AIA;
b) 80 (oitenta) dias quanto aos projetos sujeitos a licenciamento industrial; e
c) 30 (trinta) e 20 (vinte) dias, quando haja intervenção da entidade acreditada para verificação da conformidade do EIA (relativamente aos prazos do art. 14.º, n.ºs 5 e 7 do RAIA, respetivamente).
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