PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos consiste num documento apresentado por via eletrónica junto da Entidade para a Transparência, o prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, de acordo com o modelo constante do anexo à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
A declaração deve conter um conjunto de informações legalmente elencadas, incluindo, entre outras coisas, a indicação total dos rendimentos brutos, com indicação da sua fonte, a descrição dos elementos do respetivo ativo patrimonial, a descrição do passivo, a menção de cargos sociais exercidos à data ou nos três anos anteriores, a relação com entidades de natureza associativa à data ou nos três anos anteriores, bem como quaisquer atos ou atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades, ou impedimentos.
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