PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A atividade administrativa é exercida tanto pelo Estado Central como por outras pessoas coletivas, independentes do Estado, que integram a Administração Autónoma, prosseguindo interesses das coletividades que as constituíram.
Por descentralização entende-se a forma de organização administrativa do Estado pelo qual são repartidas e transferidas atribuições ou competências entre o Estado Central e as entidades da Administração Autónoma, abrangendo assim as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais e as Associações Públicas.
A descentralização adequa aos interesses próprios de cada comunidade o exercício das atribuições e competências atribuídas por lei, observando o princípio da subsidiariedade.
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