PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O despacho pré-saneador corresponde à decisão judicial proferida após a fase dos articulados através da qual o tribunal visa, nos termos do n.º 2 do artigo 590.º do Código de Processo Civil:
i) Suprir as exceções dilatórias (cujo elenco exemplificativo consta do artigo 577.º do CPC), que possam ser sanadas (quer tenham sido suscitadas pelas partes ou devam ser conhecidas pelo tribunal);ii) Aperfeiçoar os articulados, concedendo às partes a possibilidade de corrigirem as respetivas irregularidades, designadamente quanto aos requisitos legais, bem como de corrigirem insuficiências ou imprecisões da matéria de facto alegada (matéria que está sujeita a contraditório pela parte contrária); e
iii) Ordenar a junção aos autos de documentos que permitam conhecer e apreciar a matéria de exceções dilatórias ou, sendo possível, o mérito da ação no despacho saneador e, assim, resolver logo a questão jurídica que originou a ação.
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