PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Os “bens móveis” beneficiam de um período de garantia de bom funcionamento de três anos, assim como os serviços digitais e os bens usados ou recondicionados. Nos bens móveis, se o problema de funcionamento surgir nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor tem direito à substituição do bem, sem encargos nem grave inconveniente para o consumidor, no prazo máximo de 30 dias. (cf. DL n.º 84/2021, de 18 de outubro).
Em alternativa, o consumidor pode escolher a revogação do contrato de aquisição do bem, com o consequente reembolso do dinheiro ao comprador e do artigo ao vendedor ou a reparação ou do bem dentro de dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e sem grave inconveniente para o consumidor, não se estabelecendo, neste caso, expressamente um prazo certo.
Havendo substituição do bem, o profissional é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 3 anos a contar da entrega do bem sucedâneo.
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