PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Corresponde ao direito de apagamento dos dados, tal como previsto no artigo 17.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho).
O titular dos dados tem o direito de obter, do responsável pelo tratamento, o apagamento dos seus dados pessoais quando: (i) os dados já não sejam necessários para atingir o fim para o qual foram recolhidos e não há nenhuma norma legal que imponha a sua conservação por mais tempo; (ii) tenha retirado o seu consentimento, no qual se baseava a legitimidade do tratamento; (iii) os dados estejam a ser tratados ilicitamente, o que carece de justificação por parte do titular; (iv) se tenha oposto ao tratamento de dados para fins de marketing, incluindo a definição de perfis que lhe possa estar associada; (v) se tenha oposto ao tratamento de dados, nos termos do artigo 21.º/1 do RGPD, e não existam interesses legítimos prevalecentes do responsável; (vi) os dados tenham de ser apagados por força de obrigação legal; ou (vii) o consentimento para o tratamento dos dados foi prestado pelos seus representantes legais, ao abrigo do artigo 8.º do RGPD.
Este direito não é absoluto e, em determinadas situações, cede perante outros direitos/obrigações. Cede perante direitos de liberdade de expressão e de informação, quando o tratamento dos dados decorre de uma obrigação de Direito da União ou de um Estado-Membro, por motivos de interesse público, ou quando o tratamento dos dados é relevante no âmbito de um processo judicial.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
