PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O direito de arrependimento é o direito conferido ao consumidor que lhe permite desvincular-se, por iniciativa própria, de um contrato, sem necessidade de indicação dos motivos à outra parte.
Este direito pode resultar da lei ou do próprio contrato.
Encontra-se previsto em vários diplomas legais sob diferentes designações. A título de exemplo, (i) artigo 9.º/7 da Lei n.º 24/96, (ii) artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, (iii) artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 95/2006, (iv) artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, (v) artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 17/2018; (vi) artigos 16.º, 19.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 275/93.
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