PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Nos casos de recusa de embarque e cancelamento de voo, a transportadora área operadora deve prestar assistência aos passageiros. No lado ativo, esta assistência concretiza-se nos seguintes direitos, gratuitos, do passageiro perante a transportadora aérea operadora: - A refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera; - A alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista pelo passageiro; - A transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro); - A duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio eletrónico.
Nos casos de atraso por menos de quatro horas, o dever de assistência limita-se à prestação, gratuita, de refeições e bebidas, em proporção razoável com o tempo de espera, aos passageiros.
Ao prestar estes serviços aos passageiros que aos mesmos tenham direito, a transportadora aérea operadora deve tomar especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e de quaisquer acompanhantes seus, bem como às necessidades das crianças não acompanhadas.
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