PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Direito Internacional Privado é o complexo normativo que provê resposta aos problemas especificamente suscitados pela existência de situações que mantêm contactos juridicamente relevantes com mais de um Estado soberano.
Esses problemas são, em termos essenciais, três:
i) o relacionado com a determinação dos tribunais e das autoridades administrativas competentes para conhecer de questão emergente de uma situação daquele tipo;
ii) o relacionado com a determinação da lei que deverá ser aplicável à resolução de uma questão suscitada por uma situação daquele tipo;
iii) o atinente à determinação dos efeitos que decisões estrangeiras, jurisdicionais como administrativas, sobre situações ‘privadas’ podem produzir na ordem jurídica do Estado do foro.
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