TEXTO
Em regra, os estrangeiros e as pessoas sem nacionalidade (apátridas) que se encontrem ou residam em Portugal têm os mesmos direitos e deveres dos cidadãos portugueses.
Excetuam-se os direitos políticos, o exercício de funções públicas (salvo as que tiverem caráter predominantemente técnico) e os direitos e deveres expressamente reservados pela Constituição e pela lei aos cidadãos portugueses (por exemplo, ser candidato à Presidência da República).
Além disso, há categorias de cidadãos estrangeiros a quem se pode atribuir, numa base de reciprocidade, direitos normalmente reservados aos portugueses:
aos cidadãos de Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, quaisquer direitos, em princípio, salvo o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro, presidentes dos tribunais superiores e exercício de funções nas Forças Armadas e na carreira diplomática;
aos estrangeiros residentes em território nacional, o direito de elegerem e serem eleitos para órgãos das autarquias locais;
aos cidadãos de Estados membros da União Europeia residentes em Portugal, o direito de elegerem e serem eleitos deputados ao Parlamento Europeu.
A reciprocidade significa que o Estado português não pode conferir direitos que o Estado de origem do cidadão estrangeiro não confira aos cidadãos portugueses.
Quanto às pessoas coletivas estrangeiras, também se aplica o princípio de equiparação entre nacionais e estrangeiros. Gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza. Por exemplo, uma sociedade estrangeira tem o mesmo direito à proteção do nome do que uma sociedade portuguesa.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
