PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Os documentos autenticados são os documentos particulares confirmados pelas partes perante um notário (oficial público dotado de fé pública), nos termos estabelecidos pelas leis notariais (cfr. n.º 3 do artigo 363.º do Código Civil).
Distinguem-se dos documentos autênticos que são lavrados por uma autoridade pública, no exercício das suas competências e no respeito pelas formalidades aplicáveis.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
