PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Os empreendimentos de turismo no espaço rural são estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, preservando, recuperando e valorizando o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico dos respetivos locais e regiões onde se situam, através da reconstrução, reabilitação ou ampliação de construções existentes, de modo a ser assegurada a sua integração na envolvente.
Os empreendimentos de turismo no espaço rural podem ser classificados nos seguintes grupos:
a) Casas de campo;
b) Agro-turismo;
c) Hotéis rurais.
São casas de campo os imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e demais características, na arquitetura típica local.
Quando as casas de campo se situem em aldeias e sejam exploradas de uma forma integrada, por uma única entidade, são consideradas como turismo de aldeia.
São empreendimentos de agro-turismo os imóveis situados em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola, ou a participação nos trabalhos aí desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
São hotéis rurais os estabelecimentos hoteleiros que cumpram os requisitos de classificação aplicáveis a esta tipologia, bem como as características dos empreendimentos de turismo no espaço rural, podendo instalar-se em edifícios existentes ou construídos de raiz.
O regime de exploração e funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural consta do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (com diversas alterações) e da Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
