PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O conceito de empresa pública possui um alcance dual, porque abrange quer as organizações empresariais constituídas sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada nos termos da lei comercial, nas quais o Estado ou outra entidade pública possa exercer uma influência dominante (artigo 5.º, n.º 1 do Regime do Setor Público Empresarial- Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro), quer as entidades públicas empresariais (artigo 5.º, n.º 2 do RSPE), que encontram o seu regime específico no capítulo IV do RSPE (artigo 56.º e seguintes). Esta dupla natureza visa agregar sob o único conceito de empresa pública as organizações económicas de natureza societária e as organizações económicas de natureza institucional, ou seja, pessoas coletivas privadas que revestem a forma de sociedade comercial, nas quais o Estado ou outra entidade pública detém uma participação social, e pessoas coletivas públicas que revestem a forma de instituto público de caráter empresarial.
Para que uma sociedade comercial seja qualificada como empresa pública, o Estado ou outras entidades públicas têm de sobre ela poder exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, uma influência dominante. A influência dominante surge como a verdadeira pedra de toque do conceito de empresa pública, sendo este um elemento inovador na nossa ordem jurídica, cuja origem remonta ao Direito da União Europeia. Segundo o artigo 9.º do RSPE existe uma influência dominante sempre que uma entidade pública, face a uma empresa constituída sob forma societária (artigo 5.º, n.º 1 do RSPE), ou a uma qualquer outra organização empresarial (artigo 3.º do RSPE), disponha de uma das seguintes prerrogativas: i) uma maioria superior à maioria do capital; ii) a maioria dos direitos de voto; iii) a possibilidade de designar ou destituir a maioria dos membros do órgão de administração ou de fiscalização; iv) participações qualificadas ou direitos especiais que lhe permitam influenciar de forma determinante os processos decisórios ou as opções estratégicas adotadas pela empresa ou entidade participada.
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