PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
As entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos são de criação da livre iniciativa dos titulares de direitos de autor e de direitos conexos e constituem-se obrigatoriamente como associações ou cooperativas privadas com personalidade jurídica e fins não lucrativos, com um mínimo de 10 associados ou cooperadores Trata-se de entidades autorizadas por lei, por transmissão, licença ou qualquer outra disposição contratual a gerir direitos de autor ou direitos conexos em nome de mais do que um titular de direitos, para benefício coletivo desses titulares de direitos como finalidade única ou principal, e que é detida ou controlada pelos seus membros e/ou não tem fins lucrativos. O exercício da atividade está sujeito a autorização e registo junto da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
As entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos são detentoras dos direitos e benefícios do estatuto de utilidade pública por força da sua inclusão na alínea j) do Anexo III da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovado em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
O seu regime consta da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na redação atual.
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