PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A ERS é uma entidade administrativa independente que tem por missão a regulação da atividade dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. Os seus estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.
Estão sujeitos à regulação da ERS, no âmbito das suas atribuições, todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado, cooperativo e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, consultórios, laboratórios de análises clínicas, equipamentos ou unidades de telemedicina, unidades móveis de saúde e termas. Não estão sujeitas a essa regulação os profissionais de saúde, no que respeita à atividade submetida à regulação e disciplina das respetivas associações públicas profissionais, e os estabelecimentos sujeitos a regulação específica do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
As atribuições da ERS compreendem a supervisão da atividade e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no que respeita ao cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e funcionamento, incluindo o licenciamento desses estabelecimentos; a garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos demais direitos dos utentes; e à legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadores e utentes.
Os órgãos da ERS têm competências consultivas, regulamentares, de fiscalização, supervisão, e sancionatórias.
(v. também “Entidades administrativas independentes”; “entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica (I a IV)”.
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