PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Designa-se por estabelecimento da paternidade a determinação legal de quem é o pai de uma dada pessoa.
Com efeito, e de acordo com o disposto no artigo 1797.º do Código Civil (CC), a filiação, abrangendo a maternidade e a paternidade, deve estar legalmente estabelecida para poder produzir efeitos, tratando-se de um ato obrigatoriamente sujeito a registo (alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Código do Registo Civil). Tal significa que enquanto não constar do registo civil a filiação é irrelevante, a não ser para evitar que contraiam casamento pessoas ligadas por laços de sangue próximos, como seja o caso de pais e filhos ou irmãos (cfr. artigo 1603.º do CC).
Relativamente à paternidade, a nossa lei distingue consoante se trate de um filho de mulher casada ou de mulher não casada (solteira, viúva, divorciada, mesmo vivendo em união de facto).
Quando uma mulher casada tem um filho, e estabelece a maternidade relativamente ao mesmo, a lei presume que o pai daquela criança é o marido da mãe: é a chamada presunção pater is est, que é a abreviatura de uma expressão latina que significa que o pai é aquele que o casamento indica (cfr. artigos 1826.º e seguintes do CC).
Se é uma mulher não casada a ter um filho, a paternidade estabelece-se por reconhecimento, que pode ser um reconhecimento voluntário ou um reconhecimento judicial.
O reconhecimento voluntário corresponde à perfilhação, que é um ato através do qual um homem declara que uma pessoa é sua filha.
Já o reconhecimento judicial pressupõe uma ação intentada pelo filho contra o pretenso pai em que o tribunal estabelece a paternidade de acordo com as provas que lhe são apresentadas, podendo ainda socorrer-se de algumas presunções judiciais.
Quando é registado o nascimento de uma criança sem que conste a indicação de quem é o respetivo pai, inicia-se um processo de averiguação oficiosa da paternidade, que não é um modo alternativo de estabelecimento da filiação, mas visa conduzir a uma perfilhação, quando o pretenso pai reconhece a paternidade, ou a uma ação de reconhecimento judicial da paternidade quando, apesar de o pretenso pai não perfilhar, há sérios indícios de que é o pai biológico.
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