PALAVRAS-CHAVE
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A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas define as finalidades e os instrumentos para minorar e compensar efeitos adversos resultantes de alterações climáticas. A Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, prevê que o Governo apresente à Assembleia da República a estratégia para vigorar a cada 10 anos, de acordo como período de referência do Plano Nacional de Energia e Clima. Esta estratégia deve considerar vários cenários, objetivos nacionais, regionais e setoriais de ações de adaptação, devidamente calendarizadas, medidas a adotar baseadas no cenário mais provável ou mais prudente e a avaliação do custo-eficácia e necessidade de avaliações de impacte ambiental das medidas a adotar.
A primeira estratégia, em vigor até 2025, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, tendo sido considerados os efeitos em 10 setores: agricultura, biodiversidade, economia, energia e segurança energética, florestas, saúde humana, segurança de pessoas e bens, transportes, comunicações e zonas costeiras. A estratégia contém seis áreas temáticas, relativas a diferentes instrumentos, que abrangem todos os setores: investigação e inovação, financiamento e implementação, cooperação internacional, comunicação e divulgação, adaptação no ordenamento do território e adaptação na gestão dos recursos hídricos.
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