PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O EIA (Estudo de impacte ambiental) corresponde a um documento apresentado pelo proponente de um projeto, perante a entidade competente (autoridade de AIA – Avaliação de impacte ambiental), através do qual se afere da compatibilidade deste projeto com a legislação ambiental e os efeitos que o mesmo pode ter no ambiente, bem como das medidas mitigadoras desses efeitos ou impactes (arts. 2.º, alínea j) e 13º e segs. do RAIA – Regime Jurídico de AIA -, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, alterado por legislação posterior).
O EIA é apresentado pelo proponente (pese embora, em regra, seja elaborado por empresas com know how neste domínio), dando-se, assim, início ao procedimento de AIA.
No entanto, atente-se que o proponente pode, previamente ao EIA, apresentar uma PDA - Proposta de Definição de Âmbito – do EIA, a qual tem natureza facultativa, mas cuja decisão vincula o proponente, a autoridade de AIA e entidades externas consultadas, por um período de 2 (dois) anos, salvo se se verificarem, no decurso deste período, alterações de facto e de direito que manifesta e substancialmente alterem a decisão.
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