PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
Excipiente é qualquer componente de um medicamento que não a substância ativa e o material da embalagem.
Os excipientes devem ser identificados no requerimento de autorização de introdução no mercado, no resumo das características do medicamento, na rotulagem do acondicionamento secundário (e, caso não exista, do acondicionamento primário) no caso de excipientes com ação ou efeito notório cujo conhecimento seja necessário para a utilização conveniente do medicamento, e no folheto informativo no caso de excipientes cujo conhecimento seja importante para uma utilização eficaz e segura do medicamento.
O regime aplicável aos medicamentos consta do Decreto Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação atual, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
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