PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Fundo Azul, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, na versão em vigor, é um mecanismo de incentivo financeiro ao arranque de atividades ligadas à economia do mar, à proteção do património natural, à investigação científica e tecnológica, à proteção e monitorização do meio marinho e à segurança marítima, tendo em conta que estas atividades necessitam de investimentos iniciais avultados.
O Fundo Azul visa assim promover estas atividades, conciliando o investimento público, o capital de risco e as contribuições associadas às novas atividades a licenciar, bem como prevendo mecanismos de articulação com outros fundos, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros. Funciona através da criação ou do reforço de mecanismos de financiamento de entidades, atividades ou projetos, por forma a apoiar políticas do mar que prossigam os objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de metas e compromissos nacionais e internacionais.
No âmbito da componente C10 - Mar, incluída no Plano de Recuperação e Resiliência, o Fundo Azul é beneficiário intermediário do investimento TC-C10-i01 - Hub Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul.
A Secretaria-Geral da Economia é, desde 2023, a entidade gestora do Fundo Azul, substituindo a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), (cfr. o Decreto-Lei n.º 71/2023, de 22 de agosto), sem prejuízo da articulação com outras entidades com competências na área estratégica de política do mar e da economia azul.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
