PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) é um dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEII) para o período 2014-2020.
As disposições específicas do FEAMP constam do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, entretanto alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2017/1787 da Comissão de 12 de junho de 2017, Regulamento (UE) 2019/1022 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de junho de 2019, Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2020, Regulamento (UE) 2020/560 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2020 e Regulamento (UE)
2020/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2020.
Para além destas regras específicas, este FEII está subordinado às disposições comuns que asseguram a sua eficácia e a coordenação com os demais FEII e com os outros instrumentos da União, que constam do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, cuja versão consolidada mais recente decorre do Regulamento (UE) 2020/2221
do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020.
Os Estados-Membros, de acordo com o seu quadro institucional, legal e financeiro, e os organismos por eles designados para o efeito, são responsáveis ao seu nível territorial pela preparação da execução dos programas financiados por este e pelos demais FEII, devendo garantir a complementaridade e a coerência das intervenções relevantes da União, a fim de respeitar o princípio da proporcionalidade e de ter em conta o objetivo geral de reduzir os encargos administrativos.
Este e os demais FEII devem ser utilizados pelos Estados Membros de acordo com o princípio da boa gestão financeira, na aceção do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Financeiro).
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
