PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
O Governo é, a par da Assembleia da República (AR), do Presidente da República (PR) e dos Tribunais, um órgão de soberania, cuja formação, composição, competência e funcionamento são definidos na Constituição da República Portuguesa.
Definido como o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública, é no Governo que se concentra o exercício do poder executivo.
Assumindo-se como órgão de soberania autónomo, não tendo nenhum outro órgão de soberania o poder sobre ele impor orientações, é ao Governo que incumbe conduzir a política geral do país, em todas as matérias políticas, independentemente da sua natureza interna ou externa, civil ou militar.
No exercício das suas funções o Governo, órgão de soberania colegial, revela-se como um complexo de órgãos, dele fazendo parte outro órgão colegial, o Conselho de Ministros e tantos órgãos singulares quantos os membros que o integram: Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado.
O modo de seleção do Governo é a nomeação, sendo o Primeiro-Ministro nomeado pelo PR, depois de ouvidos os partidos com representação parlamentar, e os restantes membros do Governo nomeados também pelo PR, já sob proposta do Primeiro-Ministro.
Apesar da referida autonomia no exercício da função executiva, o Governo está sujeito a uma dupla responsabilidade política.
Efetivamente, o Governo é responsável perante o PR, que não só o nomeia, como tem o poder de o exonerar quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas e ouvido o Conselho de Estado, e é também responsável perante a AR, carecendo de sujeitar o seu programa à sua apreciação - mas não aprovação -, constituindo a sua rejeição, a aprovação de uma moção de censura ou a rejeição de uma moção de confiança os meios pelos quais a AR exerce o poder de demitir o Governo.
O Governo exerce dois poderes: o poder de direção política do Estado Português, cabendo-lhe identificar os fins públicos a prosseguir e desenvolver as tarefas necessárias à sua prossecução, maxime mediante a produção legislativa, a formulação da política económica e financeira e a celebração de acordos e de algumas convenções internacionais; e o poder administrativo, cabendo-lhe aqui organizar, dirigir e fiscalizar todos os serviços da administração direta e indireta do Estado.
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