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Para além da retribuição base (artigo 258.º do Código do Trabalho - CT), a entidade patronal pode pagar outras prestações salariais suplementares (que assumem a natureza de liberalidades compensatórias), como, por exemplo, um prémio de produtividade, subsídio de Páscoa, prémio de assiduidade.
Em regra, estas gratificações não integram a retribuição (artigo 260.º, n.º 1 do CT), exceto se estivermos perante gratificações ordinárias, isto é, que decorrem do conteúdo do contrato ou do instrumento de regulamentação coletiva aplicável ou que, devido à sua importância e caráter regular e permanente, devam ser integradas na retribuição (artigos 258.º, n.º 2 e 260.º, n.º 3 do CT).
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