PALAVRAS-CHAVE
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O transporte de resíduos está sujeito a registo eletrónico, a efetuar pelos produtores do resíduo, detentores, transportadores e destinatários dos resíduos, originando uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR).
As e-GAR são obrigatórias para o transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional, e são emitidas no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), disponível na plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na Internet (Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril).
Cada lote de resíduos recebido num aterro é objeto de verificação da documentação necessária, devendo o operador verificar a conformidade dos documentos que a acompanham, incluindo as e-GAR.
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