PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A herança indivisa constitui o conjunto de bens, direitos ou relações jurídicas, que integram o património deixado pelo autor da sucessão, o falecido, que ainda não foi partilhado.
É uma fase intermédia do processo de distribuição dos bens a herdar.
O património pode manter-se indiviso por prazo não superior a 5 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 2101.º do Código Civil.
Pode sugerir melhorias ou atualizações aqui
