PALAVRAS-CHAVE
TEXTO
A hierarquia administrativa é uma das figuras tradicionais da Administração Pública portuguesa e assenta num modelo de organização que confere a um órgão ou agente administrativo o poder de direção e impõe o dever de obediência ao seu órgão ou agente subalterno, que se encontra vinculado às ordens e orientações do seu superior.
O poder de direção, que caracteriza a relação entre superior hierárquico e subalterno, surge associado a outros poderes:
(i) O poder de inspeção, consistente na possibilidade de o superior fiscalizar, quanto ao mérito ou quanto à legalidade, a atuação do subalterno;
(ii) O poder de supervisão, consistente na possibilidade de o superior anular, revogar ou suspender atos praticados pelo subalterno;
(iii) O poder de substituição, consistente na possibilidade de o superior praticar atos primários da competência do subalterno em vez deste (substituição primária) ou substituir/modificar atos já anteriormente praticados pelo subalterno (substituição secundária);
(iv) O poder de decidir conflitos de competências, consistente na possibilidade de o superior decidir da repartição de competências entre subalternos em caso de conflito negativo ou positivo; e, ainda,
(v) O poder de decidir recursos hierárquicos, consistente na possibilidade de o superior decidir procedimentos administrativos de segundo grau que tenham por objeto atuações ou omissões de subalternos e de, por essa via, exercer, de forma provocada, os seus poderes
de supervisão ou substituição.
A hierarquia administrativa surge como o principal sistema de organização administrativa da Administração Direta do Estado, que vigora nas relações verticais dos seus diversos órgãos, serviços e repartições.
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